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QUESTÃO ANULADA
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TEXTO PARA A QUESTÃO
Crime no mundo virtual
Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/
A utilização do sinal indicativo de crase em “Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia” ocorreu por conta:
A)
Da união da preposição requerida pelo termo subordinante com os pronomes demonstrativos que antecedem os termos dependentes.
B)
Da demarcação elíptica de advérbio de modo contido no termo subordinante, antes de dois termos femininos.
C)
Da exigência de preposição que deve anteceder enunciado que possui palavras da mesma classe gramatical.
D)
Da junção da preposição obrigatória do termo subordinante com os artigos femininos exigidos pelos termos dependentes.
E)
Da existência de uma preposição antecedendo os artigos de dois substantivos femininos utilizados em sentido geral.
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Uso do Ponto e Vírgula
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TEXTO PARA A QUESTÃO
Crime no mundo virtual
Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/
No trecho “Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet”, a utilização de
ponto e vírgula
por parte do autor ocorreu para:
A)
Indicar o acompanhamento de uma oração apositiva.
B)
Fazer a separação de um adjunto adverbial.
C)
Isolar uma oração a fim de enfatizá-la
D)
Determinar a posição de um esclarecimento.
E)
Distinguir uma oração coordenada relativamente extensa.
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Português
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Morfologia Verbal
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Flexão Verbal de Tempo (presente, Pretérito e Futuro)
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Flexão Verbal de Modo (indicativo, Subjuntivo, Imperativo)
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TEXTO PARA A QUESTÃO
Crime no mundo virtual
Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
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Na oração “Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie”, os verbos foram empregados, respectivamente no:
A)
Pretérito perfeito do indicativo e particípio.
B)
Pretérito imperfeito do subjuntivo e gerúndio.
C)
Pretérito imperfeito do indicativo e gerúndio.
D)
Pretérito imperfeito do subjuntivo e particípio.
E)
Pretérito perfeito do indicativo e gerúndio.
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Sintaxe
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Análise Sintática
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Crime no mundo virtual
Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
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Na oração “É preciso rigor no combate
a essa distorção
”, os termos destacados funcionam sintaticamente como:
A)
Objeto indireto.
B)
Complemento nominal.
C)
Agente da passiva.
D)
Objeto direto.
E)
Objeto direto pleonástico.
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Morfologia
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Formação das Palavras (composição, Derivação, Hibridismo, Onomatopeia, Abreviação)
2018
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Crime no mundo virtual
Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/
O processo de formação que originou a palavra destacada em “quando não pecam ainda mais na covardia das
fotomontagens
”, foi:
A)
Derivação por prefixação.
B)
Composição por aglutinação.
C)
Derivação parassintética.
D)
Composição por justaposição.
E)
Derivação por sufixação.
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