MENU
Estudos
Planos de Estudos
novo
Questões
novo
Simulados
novo
Maiores Pontuadores
novo
Concursos
Rankings Pós-Prova
Concursos Passados
Ordenar Resultados
Informações
Organizadoras
novo
Órgãos
novo
Cargos
novo
Disciplinas
novo
Estatísticas
Nosso Desempenho
Estatísticas das Organizadoras
Estatísticas de Cursos
Mais
OlhoQueTudoVê
- Planos e Preços
Ajuda
Modo Escuro
Questões de concursos
Resolva quantas desejar, é ilimitado!
Filtros Inteligentes
A lista de dados de cada filtro é atualizada de acordo com os filtros previamente inseridos.
Somente são apresentados na lista de cada um, dados existentes na combinação de filtros já escolhida.
Concursos
OAB
ENEM
Vestibular
Incluir
Excluir
Somente anuladas
Excluir anuladas
Somente desatualizadas
Excluir desatualizadas
Com anotações
Sem anotações
Respondidas
Não respondidas
Acertadas
Erradas
Limpar
Filtrar
Meus filtros
Meus cadernos
Minhas estatísticas
1 questões
F
P
1
N
E
Rows Per Page
5
15
30
#927073
|
3
-
LEGISLAÇÃO FEDERAL
-
LEI 13.300 DE 2016 – PROCESSO E O JULGAMENTO DOS MANDADO DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO.
|
2019
-
VUNESP
-
CAMARA-DE-PIRACICABA-SP
-
ADVOGADO
-
Prova:
68797
Participar do Simulado
|
Download PDF:
Prova
|
Edital
Determinada categoria de servidores públicos ajuizou mandado de injunção para obtenção de um direito constitucional em razão da falta da respectiva norma regulamentadora, obtendo decisão favorável para usufruir desse direito. Assim, considerando o que dispõe o direito brasileiro a respeito desse instituto, é correto afirmar que
A)
a decisão judicial terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até eventual edição da norma regulamentadora, ainda que a aplicação da norma lhe seja mais favorável.
B)
sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.
C)
transitada em julgado a decisão, seus efeitos não mais poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.
D)
se, eventualmente, a norma regulamentadora for editada antes da decisão, não ficará prejudicada a impetração, devendo o processo ter regular prosseguimento com resolução de mérito.
E)
a decisão terá eficácia
ultra partes
ou
erga omnes
e produzirá efeitos que prevalecerão sobre a norma regulamentadora.
NECESSÁRIO SELECIONAR UMA RESPOSTA
MUITO BOM! RESPOSTA CORRETA!
RESPOSTA ERRADA :(
Verificar resposta correta
Responder
Comentários
Estatísticas
Anotações
Caderno
Notificar erro
1 questões
F
P
1
N
E
Rows Per Page
5
15
30
Minhas anotações para a questão #
Apagar
Data
Anotação
Nenhuma anotação inserida
Nova anotação:
Salvar
Suas respostas para a questão #
Data
Alternativa
Acertou?
Nenhuma anotação inserida
Meus filtros
Nome do filtro atual:
Salvar
Carregar filtros salvos:
Apagar
Filtro
Nenhum filtro salvo
Inserir a questão # em um caderno
Novo caderno:
Salvar e inserir
Escolha um caderno para filtrar as questões
Apagar
Nome
Nenhum caderno foi criado
Solicitar alteração de dados
As respostas apresentadas nas questões estão de acordo com o gabarito divulgado pela banca examinadora.
Não cabe aqui julgar se a banca examinadora está correta ou não
, para isso
utilize os comentários
dessa questão.
Gabarito Errado
Informe o gabarito correto:
Enviar
Outro problema
Para julgamento da elaboração da questão ou das respostas, utilize a seção de comentários da questão
Detalhes das correções necessárias (erro referente ao cadastro da questão no site):
Enviar
Cancelar
Cancelar
Estudos
Planos de Estudos
Questões
Simulados
Maiores Pontuadores
Concursos
Rankings Pós-Prova
Concursos Passados
Ordenar Resultados
Informações
Organizadoras
Órgãos
Cargos
Disciplinas
Estatísticas
Nosso Desempenho
Estatísticas das Organizadoras
Estatísticas de Cursos
Mais
OlhoQueTudoVê - Planos e Preços
Anuncie Aqui
Sobre Nós
Ajuda
Siga
Usuários
1.091.087
Questões
810.659
Simulados
13.784
Planos de Estudos
9.312
Concursos Passados
60.165
Rankings Pós-Prova
20.742
Termos de Uso e Política de Privacidade
Todos os direitos reservados - 2014 - 2017 | olhonavaga.com.br
Carregando...
Por favor aguarde