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Ética na Polícia
Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
[...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.
(DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil,
acesso em: 02/12/2013.)
De acordo com o texto, para que os agentes da ordem pública procedam sempre em conformidade com os princípios da ética, é necessário que eles:
A)
sejam selecionados a partir de critérios que priorizem o grau de escolaridade, os valores religiosos e a procedência familiar.
B)
estejam conscientes de que são agentes jurídicos e precisam estar bem preparados para agir em estrita obediência às normas legais.
C)
tenham plena consciência de seu papel social e de sua alta responsabilidade na defesa dos interesses dos cidadãos que trabalham e produzem para o país.
D)
conheçam e coloquem em prática o que determina o artigo 144 da Constituição, guiando-se pelas orientações de juristas de renome.
E)
sejam severamente punidos ao praticarem atos que degradem a imagem da instituição policial e comprometam a credibilidade dos agentes honestos.
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Ética na Polícia
Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
[...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.
(DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil,
acesso em: 02/12/2013.)
O texto levanta problemas relacionados à conduta desonesta e ilegal de agentes policiais. No sentido de corrigir esses desvios de conduta, o autor propõe que os agentes policiais, além de responsabilidade ética, devem receber formação que os leve essencialmente:
A)
ao hábito freqüente de leitura, ao adequado preparo técnico e à cidadania consciente.
B)
à plena consciência do papel social, à responsabilidade exemplar, ao estrito cumprimento das normas legais.
C)
ao amplo conhecimento jurídico , ao discernimento do bem e do mal e às técnicas dos procedimentos investigativos.
D)
à honestidade, ao desprendimento material e à coerência nas ações de segurança.
E)
ao manejo adequado das armas, ao uso de algemas de forma criteriosa e à correta abordagem dos cidadãos.
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Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
[...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.
(DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil,
acesso em: 02/12/2013.)
Leia com atenção as afirmativas abaixo, considerando-as quanto à progressão temática do texto e à concatenação dos argumentos apresentados na seqüência dos parágrafos.
I. No 1º parágrafo, o tema é apresentado na perspectiva negativa, em razão de procedimentos desonestos e ilegais de membros da polícia.
II. No 2º parágrafo, enfatiza-se a perspectiva negativa, desenvolvendo-se o argumento de que a associação de policiais com o crime gera insegurança na população e descrédito da instituição policial.
III. No 3º parágrafo, indaga-se sobre a solução para o problema, com duas respostas diferenciadas quanto ao alcance: punição rigorosa para os agentes da lei infratores e adoção de critérios seguros de seleção e formação dos policiais.
IV. No 4º parágrafo, enfatiza-se a proposta de formação dos policias, citando-se o artigo 144 da Constituição, que dá ao policial a competência para exercer a segurança pública a fim de assegurar os direitos e deveres dos cidadãos.
V. No 5º e 6º parágrafos, reforça-se o argumento da adequada formação dos policiais, pelo estrito cumprimento das normas legais e pela responsabilidade ética, agindo estes como cidadãos exemplares.
De acordo com o texto, das afirmativas acima:
A)
apenas I, II, III e V estão corretas.
B)
todas estão corretas.
C)
apenas II, III eV estão corretas.
D)
apenas I, II, III e IV estão corretas.
E)
apenas I, III, IV e V estão corretas.
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Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
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A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
[...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.
(DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil,
acesso em: 02/12/2013.)
O texto “Ética na Polícia”, quanto à tipologia textual, pode ser definido como:
A)
dissertativo argumentativo, por operar com termos abstratos, com base em relações lógicas visando à persuasão.
B)
dissertativo explanativo, por apresentar conceitos técnicos e científicos a respeito do tema abordado.
C)
narrativo, por apresentar os fatos na perspectiva temporal cronológica, do anterior para o posterior.
D)
injuntivo, por exprimir ordens a serem cumpridas em ações apropriadas à formação de policiais.
E)
descritivo em bases psicológicas, por abordar as razões que levam um policial à prática de atos contrários à lei.
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O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
[...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.
(DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil,
acesso em: 02/12/2013.)
O período “Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.” (§ 5) apresenta pequeno problema de estruturação sintático-discursiva, cuja solução mais indicada seria:
A)
a substituição da conjunção coordenativa adversativa “mas”, após a vírgula, pela conjunção adversativa “porém”.
B)
a estruturação clara da correlação aditiva, com o acréscimo de NÃO SÓ entre “Isso” e “deve”, e o acréscimo de TAMBÉM após a conjunção mas .
C)
a inserção da locução conjuntiva concessiva “ainda que”, após a conjunção adversativa “mas”, para enfatizar o sentido de oposição na segunda parte do período.
D)
o acréscimo da conjunção concessiva “embora” na primeira parte do período, após o demonstrativo “Isso”, para a correlação com a adversativa “mas”.
E)
a elipse da conjunção adversativa “mas”, para que a parte do período após a vírgula seja uma coordenação assindética.
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